CONSIGNE 0,5% DA SUA DECLARAÇÃO DO IRS À ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL XARABANDA SEM QUALQUER CUSTO.
Na entrega da declaração do IRS, que decorre entre 1 de abril a 30 de junho, existe a possibilidade de consignar parte do imposto. Isto significa que, do imposto a favor do Estado, 0,5% pode reverter a favor da instituição cultural com estatuto de utilidade pública de acordo com o Art. 152 do CIRS, aprovada pelo Ministério da Cultura, como é o caso da Associação Musical e Cultural Xarabanda. Este recurso não tem para o contribuinte que opte pela consignação. Por esta razão, a Direção desta associação vem por este meio apelar para a vossa ajuda, permitindo-nos desta forma, ajudar a concretizar a nossa missão em defesa do Património Cultural Tradicional Madeirense.
MODELO 3 DO IRS / QUADRO 11
– Instituições Culturais de Utilidade Pública (Art. 152 do C I R S) / 1103 – NIF – 511 041 047 / IRS – X